Pequena produção

 

Faça o sol render.

Anteriormente designados por microprodução e miniprodução, as UPP ou unidades de pequena produção prosseguem a modalidade de venda integral da energia produzida à rede.

Para quem pretende obter um rendimento adicional, as soluções de pequena produção são a opção mais adequada, pois toda a energia produzida é vendida à rede.

Existem, contudo, diferenças significativas face à anterior legislação. Agora, a potência do sistema a instalar pode ser igual ou inferior à potência contratada, até ao máximo de 250 kW. A energia consumida no local de instalação da UPP tem de ser igual ou superior a 50% da energia produzida pelo sistema.

As tarifas de venda de energia também mudam, passando a ser inferiores à tarifa de compra. Para 2015, a tarifa de referência é de €0,095/kWh produzido. Esta tarifa está sujeita a uma licitação: os interessados terão de apresentar um valor de venda de energia inferior à tarifa de referência.

Outra novidade são as categorias de acesso. A nova legislação suprime a obrigatoriedade de instalação de um sistema solar térmico, passando a disponibilizar três categorias de acesso:

  • Categoria I: apenas a instalação de sistema solar fotovoltaico;
  • Categoria II: instalação de sistema solar fotovoltaico e de tomada elétrica para carregamento de veículos;
  • Categoria III: instalação de sistema solar fotovoltaico e de sistema solar térmico ou de caldeira a biomassa.

Se o produtor optar pelas categorias II ou III, a tarifa de referência sobre para os €0,105/kWh e €0,10/kWh, respetivamente.

As taxas de registo descem significativamente, iniciando-se nos €30 (para uma potência instalada até 1,5 kW).


Vantagens

  • Obtenção de um rendimento adicional;
  • Retorno do investimento a médio prazo.

Observações

  • Independentemente da potência a instalar, a instalação das unidades de produção é feita por entidades instaladoras de instalações elétricas de serviço particular ou por técnicos responsáveis pela execução de instalações elétricas.
  • O Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, não afeta os proprietários de sistemas de micro ou miniprodução abrangidos pela legislação anterior.
  • As soluções Sundeals regem-se pela legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro; Portarias n.º 14/2015 e n.º 15/2015, de 23 de janeiro). Recomendamos a leitura dos referidos documentos legais, bem como das respostas às perguntas frequentes publicadas pela DGEG.

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